Santa Catarina libera cadastro de isenção de ICMS para geração distribuída

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[:pb]Já está disponível no site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina o cadastro para que consumidores de energia que possuem geração distribuída (GD) possam requisitar a isenção do ICMS sobre a energia compensada. O benefício, instituído pela Lei 17.762, promulgada em 7 de agosto no Estado, abrange micro e minigeradores de energia com capacidade instalada de até 1 megawatt e excedentes injetados na rede de distribuição. A isenção do tributo será aplicada sobre a parcela injetada.

Para usufruir do benefício, que visa estimular a geração distribuída no Estado, incluindo a produção de biogás, basta preencher o cadastro disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina.

Conforme a ABiogás anunciou em sua newsletter de setembro, a legislação foi aprovada com base no Convênio 16/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O acordo autoriza a isenção de ICMS à energia fornecida por distribuidoras a autoprodutores de eletricidade que injetam excedentes nas redes de distribuição, de acordo com o mecanismo de compensação (créditos de energia) determinado pela Resolução Normativa no 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A adesão de Santa Catarina ao acordo se deu em julho de 2018, mas somente agora o Estado formalizou a isenção. De acordo com dados da Aneel, o Estado registrava, em agosto, 5.698 unidades consumidoras com geração distribuída, somando potência instalada de 66.570 quilowatts. Esse número inclui 15 termelétricas movidas a biogás de resíduos animais, que totalizam 1.859,92 kilowatts, o que deixa o Estado atrás apenas de Minas Gerais, que detém 58 usinas a biogás de dejetos somando 7.338 quilowatts.

 

Veja abaixo o passo a passo de como realizar o cadastro:

  1. Clique aqui.
  2. Preencha com a Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF e clique em Avançar;
  3. Preencher o e-mail, telefone de contato e repita o que está escrito na mensagem para validar o pedido. Selecione “Aceito receber as informações e notificações sobre este pedido de concessão, exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail aqui informado e/ou através das Publicações Eletrônicas da Secretaria da Fazenda na página www.sef.sc.gov.br”. Clique em Avançar;
  4. Selecione o beneficiário do pedido e clique em Avançar;
  5. Selecione o Código 493 do “Benefícios do Grupo: ICMS ISENÇÕES”. Clique em Avançar.
  6. Escolha a Distribuidora de Energia Elétrica e preencha cada código de Unidade Consumidora (UC) a ser beneficiada com a isenção, clicando, em seguida, em Gravar. Marque a mensagem “Atesto que cada uma das unidades consumidoras relativas a esse pedido de tratamento tributário diferenciado se enquadra em microgeração ou minigeração de acordo com a Resolução Normativa 482 de 2012 da ANEEL, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75kW e menor ou igual a 1 MW”. Clique Avançar.

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