Primeiramente, a pandemia de Covid-19 derrubou a demanda por combustíveis, o que fez o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) reduzir em 50% as metas compulsórias de aquisição dos créditos pelas distribuidoras de combustíveis no âmbito do RenovaBio – de 28,7 milhões para 14,56 milhões de CBIOs.
Já no fim do ano, distribuidoras entraram na Justiça para reduzir ainda mais a meta, para 25%, o que gerou uma guerra de liminares entre essas empresas, a ANP e produtores de biocombustíveis que emitem CBIOs. A ABiogás foi uma das entidades que pediu para se manifestar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao mandado de segurança impetrado pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) para reduzir ainda mais a meta de descarbonização. A decisão da corte foi favorável à manutenção da meta original.
Uma das alegações das distribuidoras era de que não haveria CBIOs em quantidade suficiente na Brasil Bolsa Balcão (B3), onde os créditos estão sendo negociados desde o fim de abril, para o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNPE. Contudo, já no final de novembro, o Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou que a quantidade de créditos na B3 atingira 15 milhões, suficientes, portanto, para cumprir a meta de 2020 e também a meta residual de 2019 – o que somaria 14,9 milhões. E segundo cálculos da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), o número de CBIOs que seriam disponibilizados por produtores autorizados pela ANP para emissão dos certificados superaria 18 milhões até o fim de dezembro.
Para evitar novos problemas em 2021, reguladores e agentes do mercado já se movimentam para ajustar as regras. A ANP, por exemplo, deu início a uma consulta pública sobre minuta de resolução que altera a Resolução no791, de 12 de junho de 2019, para incluir a previsão de redução das metas anuais individuais do distribuidor de combustíveis decorrente da retirada de circulação do mercado de CBIOs por agentes econômicos não obrigados e pessoas físicas.
Outro ponto que promete gerar debates no próximo ano é a tributação dos créditos de descarbonização, particularmente o recolhimento de PIS e Cofins. A tributação de imposto de renda sobre a venda dos CBIOSs foi equacionada na chamada “Lei do Agro”, que determinou uma alíquota de 15%, retido na fonte. Mas o caráter único dos certificados, considerados como “ativos ambientais”, uma figura jurídica inexistente na legislação brasileira, ainda exige novas definições infralegais.[:]