Resumo
Mercado de CBIOs deve ter excedentes em 2021, avalia o Santander
O mercado deverá registrar excedentes de Créditos de Descarbonização (CBIOs) em 2021. A avaliação é de executivos do banco Santander, líder nas escriturações desses títulos. Na análise do banco, os excedentes se darão pelos estoques de 2020 e fortes emissões de CBIOs neste ano, pesar de uma esperada queda na produção de etanol.
O Santander avalia que os preços dos CBIOs devem seguir nos patamares atuais, em torno de R$ 30 a unidade ao longo do ano. Isso porque produtores de etanol e biodiesel – os maiores emissores desses títulos – não teriam interesse em vender abaixo desse patamar.
Assim, a situação neste ano é mais tranquila do que em 2020, quando a pandemia obrigou a uma revisão de volumes que as distribuidoras de combustíveis são obrigadas a adquirir para compensar as vendas de derivados de petróleo. Isso fez com que as vendas ficassem mais concentradas ao final do ano, gerando pico de preço de R$ 62.
ANP determina metas individuais de CBIOs para as distribuidoras
Pelo Despacho no 351, de 26 de março, a ANP determinou as metas individuais compulsórias, por distribuidor de combustíveis, de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, que vão até 31 de dezembro de 2021. A meta total determinada para o ano é de 24,86 milhões de CBIOs.
Por liderarem com folga o mercado de distribuição de combustíveis, BR Distribuidora (6.550.603), Ipiranga (4.715.225) e Raízen (4.383.859) terão as metas mais elevadas. Elas serão responsáveis pela compra de 26%, 19% e 18% da meta de CBios de 2021, respectivamente.
Para as distribuidoras que não cumpriram integralmente seus objetivos em 2020, a ANP acrescentou às metas deste ano as quantidades de CBios não compradas. Com isso, a quantidade total de CBios que o setor deverá comprar e aposentar neste ano chega a 25,2 milhões.
Além disso, também foram instaurados autos de infração contra distribuidoras que não cumpriram as metas de 2020.
Brasil totaliza 152 usinas com certificação de energia renovável em 2020
O Brasil fechou 2020 com 152 usinas detentoras de Certificados de Energia Renovável (I-REC e REC-Brazil), um crescimento de 43,3% sobre o ano anterior, quando o país registrava 106 empreendimentos. As informações são do Benchmarking 2020 do Instituto Totum, responsável pela emissão desses certificados no país.
O ranking brasileiro é liderado pelas usinas eólicas, com 96 empreendimentos certificados no I-REC. Logo após vêm as PCHs e CGHs, como 21 usinas, seguidas de perto pelos projetos solares, com 20. As hidrelétricas e as termelétricas fecham o quadro de certificação, com oito e sete empreendimentos, respectivamente.
No ano passado, foram emitidos 4.032.294 certificados por empreendimentos nacionais. Em 2019, as emissões totalizaram 2.531.508.
De acordo com o documento, as emissões de REC Brazil representaram 7% das transações globais do I-REC, com 410.534. Já em 2020, o percentual pulou para 32% das transações, com 1.720.808 emissões.
Cada certificado (I-REC ou I-REC com Selo REC Brazil) equivale a 1 MWh de energia gerada e injetada no sistema elétrico pelo empreendimento num determinado período de tempo. Segundo o Instituto Totum, os certificados podem ser adquiridos para diversos fins, como: utilização nos critérios de energia renovável para a Certificação LEED de prédios verdes; atendimento ao Guia de Relato de Energia do Escopo 2 do Protocolo GHG, de estimativas de emissões de gases do efeito estufa (GEE); e atendimento a diversas plataformas de relato de resultados socioambientais, como RE 1000, Protocolo GHG, CDP, GRI, etc.
Lei do Gás é aprovada na Câmara em seu formato original
A Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado Laercio Oliveira (PP/SE) rejeitando todas as emendas do Senado Federal ao novo marco regulatório do setor de gás natural (PL 4476/20). Assim, foi aprovado o texto original da Câmara dos Deputados, como queria o governo federal. Até o fechamento desta edição de ABiogás News, a Lei do Gás ainda aguardava a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Os principais pontos do novo marco regulatório são:
– Garante acesso à infraestrutura essencial por agentes do mercado. São regras que obrigam as empresas que detém gasodutos de transporte e unidades de processamento a ofertar capacidade, impedindo que o monopólio natural se transforme em monopólio de fato;
– A garantia de acesso inclui terminais de GNL;
– Estabelece o regime único de autorização para construção de gasodutos de transporte e estabelece regras tarifárias para contratação dos serviços, que serão alvo de consulta pública;
– Também estabelece o chamado modelo de entrada e saída: empresas contratam capacidade de injeção (entrada) e retirada de gás (saída) dos gasodutos de transporte. Ideia é dar flexibilidade para os fluxos contratuais e físicos do gás;
– Estabelece competências para a ANP. A agência federal do setor poderá promover medidas para obrigar agentes a ofertar gás natural para estimular a concorrência (gas release). E classificar dutos como de transporte dentro de condições pré-estabelecidas, como as características do projeto;
– Determina regras de independência entre empresas que atuam em diferentes elos da cadeia de gás. Proíbe, por exemplo, que uma empresa tenha participação societária, mesmo que indireta, que leve ao controle combinado de transportadores e supridores e agentes carregamento e comercialização de gás natural.
Há, porém, pontos de divergência. As distribuidoras de gás natural, em geral, defendem a mudanças em artigo que garante à ANP competência para definir se gasodutos devem ser enquadrados como de transporte por suas características físicas. Nestes casos, a regulação aplicável é federal.
Na distribuição, o serviço de gás canalizado é um monopólio dos estados garantido pela Constituição Federal. Há um entendimento que tal medida pode levar à questionamentos judiciais, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).