Nota da ABiogás sobre a regulamentação da Lei do Gás

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A regulamentação da Lei do Gás (Lei 14.134), publicada nesta sexta-feira por meio do Decreto 10.712 do Governo Federal, traz um enorme avanço para o setor de biogás, ao citar, expressamente, o biometano como equivalente ao gás natural.
 
Tal medida já fora determinada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme especificado pelas Resoluções nº 8/2015 e nº 685/2017, porém, sua inclusão na regulamentação torna mais claro o entendimento da lei para sua aplicabilidade.
 
Também são pontos positivos do decreto a desverticalização e a conexão do produtor à malha de transporte, além de dar força à ANP, deixando a cargo da agência várias definições a serem feitas ou até mudadas.
 
Segundo cálculos da ABiogás, o Brasil tem um potencial de produção 120 milhões de m³/dia de biometano, caso os resíduos gerados pela agroindústria e pelo saneamento fossem aproveitados. Hoje, a produção é de cerca de 500 mil m³/dia.
 
A ABiogás acredita que o novo marco legal do gás natural é de extrema importância para o país ao possibilitar a criação de um mercado dinâmico, com atração de investimentos, ampliação da infraestrutura e a retomada da competitividade da indústria nacional.
 
Para a Associação, o biogás terá grande destaque por apresentar diversas contribuições ao setor energético, em especial aos objetivos do programa Novo Mercado de Gás.
 
O biogás pode contribuir muito para o desenvolvimento do mercado, representando:
 

  • Aumento da oferta do biocombustível em regiões ainda não integradas por meio de rede de gasodutos (interiorização do gás)
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  • Criação da demanda e atração de investimentos regionais
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  • Ampliação do número de players, favorecendo a competitividade
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  • Substituição de combustíveis poluentes para uso industrial, comercial e veicular, em especial do óleo diesel em frotas de veículos pesados (caminhões e ônibus) e maquinário agrícola
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  • Acréscimo da oferta de gás nacional evitando a importação e a necessidade de infraestrutura de portos e escoamento
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  • Mitigação de emissões, sendo o único combustível com pegada negativa de carbono
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  • Geração de energia limpa, com operação equivalente a uma termelétrica, mas com combustível 100% renovável
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  • Previsibilidade de preços, uma vez que os preços são transacionados em reais, sem exposição aos mercados internacionais de commodities ou ao câmbio
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