Ministério de Minas e Energia estabelece diretrizes para leilões de energia elétrica

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (11/1), a Portaria n° 1, de 7 de janeiro de 2021, que estabelece diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados Leilão de Energia Nova “A-3” e “A-4” de 2021.

Os certames estão previstos para ocorrer em 25 de junho e têm por objetivo o suprimento do crescimento de mercado das distribuidoras do Sistema Interligado (SIN) nos anos de 2024 e 2025, respectivamente, e com diferentes prazos de Contrato de Compra de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).

Os empreendedores interessados em propor a inclusão de projetos nos certames deverão requerer o Cadastramento e Habilitação técnica junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até as 12h de 26 de fevereiro de 2021. Os projetos que tenham sido cadastrados no Leilão “A-4” de 2020 podem ter documentos aproveitados, nas condições da Portaria Normativa no 1, de 2021.

Para a classificação dos lances nos referidos leilões será utilizada a metodologia de análise de quantitativos da capacidade remanescente do SIN para escoamento de geração estabelecidos na Portaria MME 444, de 2016, além de ajustes adicionais previstos pela presente Portaria.

No Leilão “A-3” de 2021, com início de suprimento em 2024, poderão participar empreendimentos de fonte eólica, solar fotovoltaica e hidrelétrica na modalidade por quantidade, e empreendimentos termelétricos a biomassa na modalidade por disponibilidade. Para o Leilão “A-4”, serão permitidas as mesmas fontes, porém com início de suprimento em 2025.

As declarações de necessidade para os Leilões de Energia Nova “A-3” e “A-4”, de 2021, deverão ser apresentadas pelos agentes de distribuição no período entre 22 e 26 de fevereiro de 2021, conforme modelo a ser disponibilizado no sítio eletrônico do MME.

 

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