Manifesto pela Geração Distribuída Renovável, em apoio ao substitutivo do deputado Lafayette de Andrada ao PL 5829/2019 e complementações

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O Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), criado pela Resolução Normativa nº 482/2012 (REN 482), permite aos consumidores gerar a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, com a compensação de créditos equivalentes em sua conta de luz. Essa possibilidade é cada vez mais relevante aos consumidores de todos os segmentos, que encontram na geração distribuída uma alternativa eficaz, eficiente e sustentável para reduzir os gastos com energia elétrica.

 

Mais do que isso, o crescimento desta solução se converte em benefícios para toda a sociedade. Pela ótica socioeconômica, a geração distribuída gera milhares de novos empregos e renda aos brasileiros: de 2012 a 2020, foram mais de 140 mil novos postos de trabalho criados. A economia trazida pela geração distribuída aos consumidores e os empregos e renda por ela proporcionados criam um ciclo virtuoso de desenvolvimento: ao reinjetar dinheiro na economia e estimular o consumo, a arrecadação tributária foi de R$ 5,9 bilhões neste mesmo período. Em investimentos, foram trazidos ao Brasil muito mais de R$ 23,1 bilhões até 2020 para a geração distribuída, com projeção de atrair mais de R$ 16,7 bilhões somente em 2021.

 

Pela ótica elétrica, a geração próxima ao consumo reduz perdas elétricas, alivia a operação do sistema em períodos de alta demanda, ajuda a economizar água nos reservatórios das hidrelétricas, reduz a utilização das termelétricas (mais caras e poluentes), posterga investimentos em redes de distribuição e transmissão, reduz custos de manutenção e posterga novos custos. Pela ótica ambiental, amplia a geração limpa e renovável de eletricidade e reduz o uso de fontes fósseis, mais caras e emissoras de poluentes e de gases de efeito estufa.

 

No dia 24 de dezembro de 2020, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão máximo da política energética do Brasil, composto por 10 ministérios publicou a Resolução nº 15, trazendo cinco diretrizes fundamentais para a construção de políticas públicas voltadas à Microgeração e Minigeração Distribuída no País:

 

· Acesso não discriminatório às redes de distribuição;
· Segurança jurídica e regulatória;
· Alocação justa dos custos de uso da rede e encargos considerando os
benefícios da GD;
· Transparência e previsibilidade com agenda e prazos para revisão das regras;
· Gradualidade na transição com passos intermediários para o aprimoramento das
regras.

 

O substitutivo do Dep. Lafayette de Andrada ao PL 5829/2019, de autoria do Dep. Silas Câmara, foi construído durante esses últimos 12 meses, em conjunto com as associações setoriais das fontes renováveis, participação da ANEEL e demais entidades do setor elétrico.

 

É verdade que, sob a ótica e expectativas do setor, ainda é cedo para que tenhamos qualquer alteração nas regras do Sistema de Compensação. Contudo, tendo em vista o rumo das negociações com a ANEEL (que geraram pouco resultado), entendemos também que o texto proposto pelo Deputado Lafayette apresenta uma solução viável, capaz de assegurar a continuidade do crescimento do setor – e, por consequência, de todos os benefícios que ele traz à sociedade – e de dar a segurança jurídica tão necessária aos empreendedores.

 

Por isso, e também por entendermos que o texto poderá ser aprimorado ainda mais por meio das emendas parlamentares – por exemplo com a inclusão de uma porcentagem de penetração mínima da geração distribuída como gatilho às alterações propostas -, que subscrevemos esta carta de apoio.

 

Para contribuir com o desenvolvimento da geração distribuída a partir de fontes renováveis, as organizações abaixo assinadas apoiam o substitutivo do Dep. Lafayette de Andrada ao PL 5829/2019, e irão buscar melhorias em seu texto, a partir de sugestões de emendas.

 

Em demonstração do compromisso com o avanço da geração distribuída a partir de fontes renováveis no Brasil, assinam este Manifesto, em 8 de março de 2021.

 

Manifesto pela Geração Distribuída Renovável:

 

ABGD – Associação Brasileira de Geração Distribuída Carlos Evangelista – presidente
ABiogás – Associação Brasileira do Biogás Alessandro Gardemann – presidente
ABRAPCH – Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) – Paulo Arbex – Presidente
ABS – Associação Baiana de Energia Solar Giancarlo Smith – Presidente
ABSOLAR – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Rodrigo Sauaia – Presidente Executivo
ABERH – Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Hidrogênio – Dr. Charles Tang – Presidente
APCH – Associação das Pequenas Centrais Hidrelétricas de Goiás – Sevan Naves – Presidente
APESC – Associação dos Produtores de Energia de Santa Catarina – Gerson Berti – Presidente
AGPCH – Associação Gaúcha de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas – Roberto Zuch – Presidente
APGE – Associação Paranaense de Geradores de Energia- Gustavo Ribas – Presidente
CIBiogás – Centro Internacional de Energias Renováveis – Biogás – Rafael González – Presidente
Comissão de Direito da Geração Distribuída da OAB/MG – Marina Meyer Falcão – Presidente
INEL – Instituto Nacional de Energia Limpa e Sustentável – Héber Galarce – Presidente
Sindienergia -RS – Sindicato da Indústria de Energias Renováveis do Rio Grande do Sul – Guilherme Sari – Presidente

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