O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa n° 1, de 7 de janeiro de 2021, estabelecendo as diretrizes para os leilões de energia nova A-3 e A-4 de 2021. Os leilões estão previstos para ocorrer em 25 de junho e pretendem suprir o crescimento de mercado das distribuidoras nos anos de 2024 e 2025, respectivamente.
Empreendedores interessados em propor projetos nos certames terão até as 12h do dia 26 de fevereiro para requerer o cadastramento e a habilitação técnica junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Os projetos que tenham sido cadastrados no leilão A-4 de 2020 podem ter documentos aproveitados, nas condições estabelecidas pela portaria.
Poderão participar dos dois leilões empreendimentos de fonte eólica, solar fotovoltaica e hidrelétrica na modalidade por quantidade, e projetos termelétricos a biomassa – o que inclui térmicas a biogás – na modalidade por disponibilidade.
A portaria com as diretrizes para os leilões A-3 e A-4 deste ano pode ser consultada aqui.
ANP divulga metas preliminares de CBIOs para as distribuidoras de combustíveis
A ANP divulgou as metas preliminares de redução de emissão de gases de efeito estufa (GEE) aplicáveis às distribuidoras de combustíveis para o ano de 2021. As metas foram calculadas com base nos dados de movimentação de combustíveis fósseis no período de janeiro a outubro de 2020, conforme estabelecido no art. Art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019.
As metas preliminares estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIOs), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE nº 8, de 18 de agosto de 2019, para o ano de 2021, de 24,86 milhões de CBIOs. As distribuidoras são obrigadas a adquirir CBIOs, emitidos por produtores de biocombustíveis e negociados na Brasil Bolsa Balcão (B3), e aposentá-los junto à agência reguladora.
O cálculo da individualização das metas preliminares para 2021 considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis informados no Sistema de Informações de Movimentações de Produtos (SIMP), nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018.
A quantidade de CBIOs a ser adquirida é proporcional à participação das distribuidoras no mercado de combustíveis fósseis. Por isso, as maiores metas são de BR Distribuidora (6.543.316), Ipiranga (4.745.949) e Raízen (4.377.852), que concentram cerca de 63% do mercado.
As metas preliminares individualizadas por distribuidora podem ser consultadas aqui.
Pela primeira vez, PDE inclui geração a partir de resíduos sólidos urbanos
A minuta do Plano Decenal de Energia (PDE) 2030, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e cuja consulta pública foi encerrada no dia 13 de janeiro, trouxe uma novidade em relação aos planejamentos anteriores. A edição atual incluiu projeções para geração elétrica a partir de biogás oriundo de resíduos sólidos urbanos (RSU).
A inclusão do combustível se deu, segundo o texto, “como política energética e ambiental indicada pelo MME (Ministério de Minas e Energia)”. O plano considera um limite mínimo de expansão de 60 MW dessas usinas no período analisado.
A minuta do PDE 2030 pode ser consultada aqui.
Minas isenta de ICMS equipamentos para micro e mini geração distribuída
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou sem vetos no início de janeiro a lei 23.762/2021, que isenta da cobrança de ICMS equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e mini geração distribuída com capacidade de até 5 MW no estado. O benefício também se aplica à própria energia gerada pela unidade.
Mesmo sancionada pelo governador, a proposta de benefício precisa ser levada para apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovada por todos os estado e o Distrito Federal para valer, sendo transformada em convênio. Com isso, os interessados poderão aderir ao convênio para usufruir do benefício. Essa é uma exigência imposta pela Lei Complementar 160/2017, que trata dos benefícios fiscais concedidos pelos entes da federação.
Atualmente, Minas já concede a isenção para GD de energia solar com capacidade de até 5 MW por meio de legislação própria e de até 1 MW para as demais fontes de geração distribuída por adesão ao Convênio Confaz 16/2015. A nova lei prevê a ampliação para até 5 MW essas demais fontes.