A meta de descarbonização do RenovaBio para 2020, de 14,53 milhões de CBios, deve ser cumprida integralmente. O desembargador federal Jirair Aram Meguerian suspendeu a decisão do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que havia acatado um pedido da Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) para redução em 25% das metas individuais estabelecidas para o programa.
A porcentagem é referente aos objetivos rateados em março pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – ou seja, antes da redução em 50% aprovada em setembro pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Além disso, ela se aplica apenas às distribuidoras associadas, o que não inclui as três maiores companhias do setor, BR Distribuidora, Raízen Combustíveis e Ipiranga.
Para o desembargador, a solicitação da Brasilcom não está amparada em qualquer norma e “apenas apela para a observância da razoabilidade e proporcionalidade”.
O texto complementa que os efeitos da crise causada pela pandemia de covid-19 foram analisados pela ANP e pelo Ministério de Minas e Energia (MME). “Tendo em vista os impactos da pandemia, foi editada a Resolução CNPE nº 8, de 18/08/2020, trazendo a diminuição das metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis anteriormente definidas para 2020, de 28,7 para 14,53 milhões, ou seja, ou redução de aproximadamente 50%”, completa.
A decisão também argumenta que as associadas da Brasilcom já tinham conhecimento das metas previstas para o ano de 2020. Além disso, o desembargador observa que a redução dos objetivos para um grupo específico de companhias criaria uma “concorrência desleal” entre as distribuidoras.
Este último argumento, aliás, foi levantado na última semana pelo presidente-executivo da BR Distribuidora, Rafael Grisolia. Segundo ele, a decisão levava a “assimetrias”, já que apenas parte do setor teve suas metas reduzidas pela Justiça.
Fonte: Nova Cana (Renata Bossle)