[:pb]
Scania entrega primeiros caminhões a GNV e biometano do Brasil
A Scania entregou os primeiros quatro caminhões movidos a GNV e/ou biometano fabricados no Brasil no dia 26 de maio. Foram entregues dois modelos R 410 6×2 para a RN Express e dois R 410 6×2 para a Jomed LOG. Os veículos serão usados pelas duas empresas no transporte de produtos da L’Oréal.
Os modelos a GNV/biometano da Scania no país foram adquiridos pela RN Express e a Jomed LOG em outubro de 2019, durante a Fenatran – Salão Internacional do Transporte de Cargas, um dos maiores eventos do setor de transporte rodoviário de cargas da América Latina. As duas empresas vão utilizar os caminhões na rota Rio-São Paulo.
Segundo informações da montadora, os caminhões se destinam a médias e longas distâncias. Seus motores, do tipo ciclo Otto, podem operar com 100% de GNV, biometano ou uma mistura de ambos, além de serem 20% mais silenciosos.
A Scania entregou os primeiros quatro caminhões movidos a GNV e/ou biometano fabricados no Brasil no dia 26 de maio. Foram entregues dois modelos R 410 6×2 para a RN Express e dois R 410 6×2 para a Jomed LOG. Os veículos serão usados pelas duas empresas no transporte de produtos da L’Oréal.
Os modelos a GNV/biometano da Scania no país foram adquiridos pela RN Express e a Jomed LOG em outubro de 2019, durante a Fenatran – Salão Internacional do Transporte de Cargas, um dos maiores eventos do setor de transporte rodoviário de cargas da América Latina. As duas empresas vão utilizar os caminhões na rota Rio-São Paulo.
Segundo informações da montadora, os caminhões se destinam a médias e longas distâncias. Seus motores, do tipo ciclo Otto, podem operar com 100% de GNV, biometano ou uma mistura de ambos, além de serem 20% mais silenciosos.
Consumidor vai pagar a Conta Covid, criada para socorrer distribuidoras
O governo federal publicou o Decreto 10.350, que autoriza a criação e a gestão da Conta Covid. A conta vai ser formada por recursos de empréstimos bancários contratados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que serão destinados à cobertura de déficits ou à antecipação total ou parcial de receitas das distribuidoras por causa da pandemia de covid-19. Os custos das operações financeiras contratadas serão repassados integralmente à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pagos pelos consumidores. Mesmo aqueles que migrarem para o mercado livre de energia durante a vigência do financiamento não ficarão isentos do pagamento do empréstimo.
O decreto estabelece que os recursos serão usados para cobrir os efeitos financeiros da pandemia de covid-19 referentes à sobrecontratação de energia elétrica; ao saldo em constituição da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA – que reúne custos não-gerenciáveis pelas distribuidoras); à neutralidade dos encargos setoriais; à postergação, até 30 de junho de 2020, dos resultados dos processos tarifários de distribuidoras homologados até a mesma data; ao saldo da CVA reconhecido e diferimentos reconhecidos ou revertidos no último processo tarifário que não tenham sido totalmente amortizados; e à antecipação do ativo regulatório relativo à “Parcela B”, conforme regulação da Aneel.
Outro setor beneficiado pelo Decreto 10.350 é o de grandes consumidores industriais de energia, que poderão postergar o pagamento da diferença entre a demanda verificada e a demanda contratada. A Conta Covid vai repassar recursos às distribuidoras para cobrir essa diferença, que será paga depois por cada consumidor do Grupo A (alta tensão) beneficiado pelo diferimento.
O governo federal publicou o Decreto 10.350, que autoriza a criação e a gestão da Conta Covid. A conta vai ser formada por recursos de empréstimos bancários contratados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que serão destinados à cobertura de déficits ou à antecipação total ou parcial de receitas das distribuidoras por causa da pandemia de covid-19. Os custos das operações financeiras contratadas serão repassados integralmente à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pagos pelos consumidores. Mesmo aqueles que migrarem para o mercado livre de energia durante a vigência do financiamento não ficarão isentos do pagamento do empréstimo.
O decreto estabelece que os recursos serão usados para cobrir os efeitos financeiros da pandemia de covid-19 referentes à sobrecontratação de energia elétrica; ao saldo em constituição da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA – que reúne custos não-gerenciáveis pelas distribuidoras); à neutralidade dos encargos setoriais; à postergação, até 30 de junho de 2020, dos resultados dos processos tarifários de distribuidoras homologados até a mesma data; ao saldo da CVA reconhecido e diferimentos reconhecidos ou revertidos no último processo tarifário que não tenham sido totalmente amortizados; e à antecipação do ativo regulatório relativo à “Parcela B”, conforme regulação da Aneel.
Outro setor beneficiado pelo Decreto 10.350 é o de grandes consumidores industriais de energia, que poderão postergar o pagamento da diferença entre a demanda verificada e a demanda contratada. A Conta Covid vai repassar recursos às distribuidoras para cobrir essa diferença, que será paga depois por cada consumidor do Grupo A (alta tensão) beneficiado pelo diferimento.
Preço do gás natural no Brasil é o menor em duas décadas
Os efeitos da pandemia de covid-19 sobre a economia global e sobre o setor de petróleo e gás natural em particular fizeram com que o preço da molécula de gás natural no Brasil atingisse seu menor valor desde 2000. Entre dezembro de 2019 e maio deste ano, a redução na cotação do gás chegou a 36%, em dólares no país. Em reais, a queda foi menor, de 15%, face à desvalorização da moeda brasileira em relação à moeda dos EUA no mesmo período.
O Ministério de Minas e Energia (MME) informou que a redução no preço do gás promovida pela Petrobras desde 1º de maio impactou os preços dos contratos de 17 das 18 distribuidoras estaduais que comercializam o produto adquirido da petroleira. Esses contratos foram firmados já no ambiente do Novo Mercado de Gás. Desde janeiro, o preço da mólecula de gás deixou de ser calculado com base em uma cesta de óleos para refletir a variação externa do preço do energético.
A próxima correção do preço do gás natural será feita em agosto, já que o reajuste do energético tem periodicidade trimestral.
[:]
Os efeitos da pandemia de covid-19 sobre a economia global e sobre o setor de petróleo e gás natural em particular fizeram com que o preço da molécula de gás natural no Brasil atingisse seu menor valor desde 2000. Entre dezembro de 2019 e maio deste ano, a redução na cotação do gás chegou a 36%, em dólares no país. Em reais, a queda foi menor, de 15%, face à desvalorização da moeda brasileira em relação à moeda dos EUA no mesmo período.
O Ministério de Minas e Energia (MME) informou que a redução no preço do gás promovida pela Petrobras desde 1º de maio impactou os preços dos contratos de 17 das 18 distribuidoras estaduais que comercializam o produto adquirido da petroleira. Esses contratos foram firmados já no ambiente do Novo Mercado de Gás. Desde janeiro, o preço da mólecula de gás deixou de ser calculado com base em uma cesta de óleos para refletir a variação externa do preço do energético.
A próxima correção do preço do gás natural será feita em agosto, já que o reajuste do energético tem periodicidade trimestral.