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DESTAQUES

(publicado em 07/10/2019)


Resolução 482 da Aneel põe setor de GD em alerta
Outubro pode ser decisivo para a geração distribuída (GD) no Brasil. Neste mês deve ocorrer a publicação, pela Aneel, de sua proposta para revisão da Resolução no 482, de 2012, que estabelece as regras de acesso às redes de distribuição e mecanismos de compensação para mini e microgeração distribuída à base de fontes renováveis de energia. Como o documento deverá passar por consulta e audiências públicas, qualquer modificação nas regras será executada somente a partir de 2020.

A possibilidade de mudanças na resolução vem mexendo com o setor elétrico desde janeiro, quando a Aneel colocou em audiência pública as alternativas que vinha analisando desde meados de 2018 para, segundo a agência, corrigir possíveis distorções no segmento. Afinal, a proposta de alterar as normas surge justamente em um momento de crescimento exponencial da GD na matriz elétrica nacional.

Segundo dados da própria Aneel, a capacidade instalada de mini e microgeração distribuída atingiu 571,72 MW em dezembro de 2018, um crescimento de 120% em relação à potência instalada em dezembro de 2017 e de impressionantes 568% sobre igual mês de 2016. Quanto às unidades geradoras, superaram 46,5 mil em dezembro passado, ante 22,1 mil em igual mês de 2017 e 8,4 mil em dezembro de 2016.

O grande temor é que qualquer mudança pode alterar drasticamente o ritmo atual de expansão da GD no país, exatamente em um momento em que os debates sobre transição energética e eletrificação do consumo de energia ganham cada vez mais força. Tendo como essência o conceito de pro-sumidor – aquele que escolhe sua fonte elétrica e produz sua própria energia –, a geração distribuída é apontada como peça crucial neste processo. Freá-la agora pode significar ir na contramão de uma tendência global de empoderamento do consumidor, de crescente descentralização da produção elétrica e de descarbonização da energia.

Independentemente da fonte renovável, seja ela biogás, eólica ou solar, há entre os empreendedores algumas queixas em comum sobre a análise da Aneel. As alternativas de assunção de custos por parte de mini e microgeradores propostas pela agência não estão considerando o que a própria Aneel aponta como benefícios da GD: a geração local de empregos e a redução das emissões de CO2. Sim, tais vantagens são de difícil valoração, mas precisam ser consideradas. Há mecanismos já disponíveis no mercado, como créditos de carbono, que poderiam ser usados como referência para essa precificação.

Para o professor da Coppe/UFRJ e ex-diretor da Aneel Jerson Kelman, o órgão regulador age corretamente ao estar atento aos novos cenários do mercado e propor discussões. Reconhecendo como justa a reivindicação das distribuidoras quanto aos custos de manutenção e ampliação de suas redes, que também atendem aos micro e minigeradores, o especialista lembra que as novas regras podem tornar a GD menos atraente. Para ele, porém, o que deve estar claro é a separação de quem já investiu em geração distribuída e quem irá investir.

“O passado tem de ser previsível. O tratamento tem de ser diferenciado para quem já apostou na geração distribuída. Não se pode mudar a regra do jogo para quem já está nele”, pontuou.[:]

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